Silvania Roldao, Advogado

Silvania Roldao

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Silvania Roldao, Advogado
Silvania Roldao
Comentário · há 10 anos
A Lei Complementar ao equiparar, contudo, os empregados domésticos a outros de diversas categorias econômicas alterou a impenhorabilidade do bem de família revogando o inciso i, do art. da Lei 8.009/90 (bem de família legal), e assim possibilitanto a penhora,
Art. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; (Revogado pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
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